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-A PGR considerou perícia feita pela Polícia Federal em objetos pessoais recolhidos no QG do Exército, em 9 de janeiro e no dia das invasões  Foto: Reprodução-A PGR considerou perícia feita pela Polícia Federal em objetos pessoais recolhidos no QG do Exército, em 9 de janeiro e no dia das invasões Foto: Reprodução

Após perícia da Polícia Federal (PF) em meias, batons, camisas, garrafas de água e bitucas de cigarro de pessoas que estavam nos atos de 8 janeiro e os acampados no Quartel General do Exército em Brasília, a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações de aditamento de 31 ações penais. O pedido nos documentos é para que essas pessoas passem a responder também como executoras dos atos de vandalismo às sedes dos Três Poderes no dia da invasão.

Uma vez aceitos os aditamentos, os réus perdem o direito a fazer acordo de não persecução penal (ANPP) e podem ser condenados por cinco crimes, cujas penas, somadas, podem chegar a 30 anos de reclusão. As petições foram enviadas ao STF nesta segunda-feira (11/9).

Coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA) e subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos assina as petições de aditamento. Os documentos foram elaborados após o recebimento e a análise de laudos produzidos pela Polícia Federal a partir do exame e da comparação das informações pessoais dos detidos em frente ao QG de Brasília, em 9 de janeiro, com os dados genéticos obtidos de materiais recolhidos nos locais das invasões.

Com os aditamentos, os denunciados devem responder por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado.
Provas

Os peritos da Polícia Federal produziram dezenas de laudos documentais, papiloscópicos e de perfis genéticos. Além dos fragmentos recolhidos dos prédios invadidos (tanto na área interna quanto na externa), também foram consideradas informações de bancos de dados públicos, como o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das Secretarias Estaduais de Segurança Pública.

“Com essas provas, é possível dizer com segurança que, mesmo que essas pessoas não tenham sido detidas em flagrante no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto ou no STF, elas estiveram nesses locais e atuaram como executoras dos crimes multitudinários”, disse Carlos Frederico.

1.388 amostras biológicas

As análises técnicas foram feitas por agentes do Serviço de Perícias em Genética Forense da PF, que recebeu 1.388 amostras biológicas coletadas de homens e mulheres que estavam presos, respectivamente, nas unidades prisionais da Papuda e da Colmeia, no Distrito Federal.

O processamento do material coletado levou à elaboração de 1.385 perfis genéticos: 896 de pessoas dos sexo masculino e 489 do sexo feminino. O passo seguinte foi confrontar essas informações com os registros do Banco Federal de Perfis Genéticos e com os perfis genéticos obtidos dos vestígios coletados no âmbito das investigações dos atos de 8 de janeiro.

A lista de materiais recolhidos pelos agentes de segurança nos prédios públicos é extensa e inclui desde objetos pessoais como meia, batom, camisas e toalha de rosto até itens como máscaras de proteção facial, bandeiras, barras de metal, garrafas de água, latas de refrigerantes, bitucas de cigarro e restos de sangue, entre outros. Após o confronto das informações, foram constatadas 47 coincidências entre os perfis obtidos com análise dos vestígios e os das pessoas já identificadas criminalmente por envolvimento nos atos.

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