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 No dia da votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto (Foto: Reprodução) No dia da votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto (Foto: Reprodução)

Neste domingo (7), mais de 10 milhões de eleitores na Bahia vão escolher seus representantes nas urnas. Para orientar o eleitor, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) listou alguns dos procedimentos a serem adotados durante o pleito. Confira:

Horário da votação: A votação terá início às 8h e será encerrada às 17h (horário local). Todos os que chegarem à seção eleitoral até as 17 horas poderão votar. Após este horário, porém, não será mais permitida a entrada de qualquer eleitor na fila (se houver).

Documentos: No dia da votação, não é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. No entanto, é necessário apresentar ao mesário documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não serão admitidas certidões de nascimento e casamento.

Local da votação: A Justiça Eleitoral orienta aos eleitores para que consultem previamente seus locais de votação. A lista dos locais de votação das Eleições 2018 está disponível no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). O caminho, pelo menu principal, é: Eleitor e eleições > Eleitor > Título e local de votação. É importante que a busca seja feita sempre pelos meios oficiais da Justiça Eleitoral. É possível ainda consultar informação quanto ao local de votação pelo Disque-Título, (71)3373-7000, que manterá esquema de plantão no dia eleição das 6h30 às 17h.

Biometria: Os eleitores dos 55 municípios que passaram pela revisão biométrica obrigatória entre 2016 e 2018 também deverão consultar a situação de seus títulos eleitorais. Aqueles ainda não cadastrados biometricamente e que não atenderam a convocação da Justiça Eleitoral tiveram seus títulos cancelados e não poderão votar este ano. O prazo para regularização será aberto somente após a realização do pleito, em 5 de novembro de 2018.

Cola Eleitoral: Para facilitar o procedimento no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo de “cola eleitoral”. O material poderá ser impresso pelos eleitores e preenchido com os dados dos candidatos de sua preferência. O acesso à cabina de votação com cola de qualquer modelo é autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  É importante ressaltar, no entanto, que a cola é permitida, mas não pode ser distribuída, pois constitui crime eleitoral.

Ordem de votação: Nas Eleições Gerais 2018, o registro de voto seguirá a seguinte ordem: deputado federal, número com 4 dígitos; deputado estadual, número com 5 dígitos; senador* (primeira vaga), número com 3 dígitos; senador (segunda vaga): número com 3 dígitos; governador: número com 2 dígitos; presidente: número com 2 dígitos.

A Justiça Eleitoral lembra que os números digitados para os senadores deverão ser diferentes. Caso sejam digitados números iguais, um dos votos será anulado. A estimativa do TRE-BA é a de que a votação dure, em média, 2 minutos. 

Para votar, o eleitor deverá digitar os números correspondentes a cada um dos seus candidatos e acionar o botão verde “CONFIRMA”.  Caso digite o número errado, o eleitor poderá corrigir o voto, com a tecla laranja, “CORRIGE”, e prosseguir com a numeração correta. O eleitor que decidir votar em branco deverá apertar a tecla “BRANCO” e, em seguida, “CONFIRMA”.

O TRE da Bahia lembra ainda que, se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, este voto será aceito e serão considerados nulos apenas os votos não confirmados.

Vestuário, adereços e proibições na cabina de votação: Não é permitido concentração de pessoas, até o fim da votação, com bandeiras, broches e adesivos de candidatos ou de partidos. Também estão vedados o uso de alto-falantes ou amplificadores de som; a realização de comícios ou carreatas; oferecer alimentos ou transporte a eleitores; fazer boca de urna ou tentar convencer o eleitor a votar ou não em um candidato; é também proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos e impedir que um eleitor vote.

Na cabina de votação, é proibido ainda portar aparelhos de telefonia celular, filmadoras, máquina fotográfica ou qualquer equipamento de comunicação que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência.

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