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Entre as sanções estão a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade (Foto: Reprodução)Entre as sanções estão a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade (Foto: Reprodução)

Confira as penalidades previstas; quem não votou no 1º turno, pode votar no 2º

Se você não pôde comparecer à sua zona eleitoral, desistiu por causa das filas, ou mesmo preferiu não ir e nem se deu ao trabalho de justificar, pagará multa e ficará impedido de fazer uma série de coisas.

Entre as sanções estão a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade. O eleitor ausente também não receberá salário em cargos públicos, não poderá participar de concorrência pública ou administrativa estatal, não conseguirá empréstimos em instituições públicas e ainda estará impedido de se matricular em instituições de ensino ou ser nomeado em concurso público.

No entanto, tudo isso pode ser evitado com a justificativa do voto, que poderá ser feita em qualquer zona eleitoral com o formulário de justificativa fornecido pela Justiça Eleitoral e devidamente preenchido. O formulário pode ser obtido no cartório eleitoral, no posto de justificativa, ou pelo site do TSE: será preciso apresentar título eleitoral e um documento de identificação com foto.

Apesar disso, quem não votou no primeiro turno poderá registrar sua preferência, normalmente, no segundo turno, ainda que não tenha justificado.

O voto poderá ser justificado até 60 dias após cada turno da eleição. O eleitor que deixou de votar poderá apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral do país ou unidade de atendimento. Os que não tiverem como comparecer podem pedir para outra pessoa entregar o requerimento, desde que esteja devidamente assinado pelo eleitor.

Se o indivíduo estiver impossibilitado de assinar o requerimento por motivo de doença, qualquer pessoa poderá assinar em seu lugar. Porém, junto ao requerimento, deverá constar um atestado médico comprovando o fato.

Há ainda a opção de encaminhar o documento via postal. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser encontrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).

O eleitor poderá justificar seu voto quantas vezes forem necessárias, no entanto, os que ficarem sem votar e sem justificar sua ausência por três vezes seguidas terão seus títulos cancelados.

Justificativa recusada
É importante ressaltar que a justificativa deverá ser submetida a um juiz eleitoral, que julgará se ela é válida ou não. A multa varia entre R$ 3 e R$ 3,51 - a quantia é definida pelo juiz eleitoral. No entanto, os que não tiverem condições de pagar a multa deverão comprovar a situação perante as autoridades competentes. A decisão do juiz é divulgada, em média, 5 dias após a entrega do requerimento no cartório eleitoral da zona onde o eleitor está inscrito.

O eleitor que não vota e nem justifica é imediatamente registrado e notificado no sistema da Justiça Eleitoral. Uma vez que os 60 dias limites para regularizar a justificativa se expiram, o eleitor deverá procurar o TRE para quitar a dívida.

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