Confira o artigo de Bruno Espiñeira Lemos
Eu costumo dizer que somente fui salvo do caos dos últimos quatro anos, além dos amigos e daqueles que estavam comigo nas trincheiras da resistência, pela poesia, pela música, pela meditação e pela oração.
Foi nesse diapasão, antes mesmo de saber que nossa democracia seria resgatada em 2022, com a eleição do Presidente Lula, que concluí minha poesia “Vida Vibrante – Conexões (Des) Conexas” com a estrofe: “A esperança está no plural, esperanças e coisa e tal e Chico já dizia, amanhã vai ser outro dia...”
Inspirado na poesia que já se sente declamar na praça de nossas almas inquietas e acima de tudo democráticas, faço agora um corte para tratar da essencial reconstrução da nossa democracia, pontualmente, tratando da Equipe de Transição do Governo Federal.
A lei n° 10.609, de dezembro de 2002, dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República. A referida equipe de transição tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública federal e preparar os atos de iniciativa do novo Presidente da República, a serem editados imediatamente após a posse.
O que merece destaque neste breve texto é a pluralidade e diversidade dos membros convidados a integrar a Equipe de Transição, composta de 30 grupos técnicos, a grande maioria dos seus componentes, absolutamente voluntária, ou seja, sem qualquer remuneração, tendo como Coordenador geral o vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, o ex-ministro Aloizio Mercadante atuando como Coordenador dos grupos técnicos, Floriano Pesaro na condição de Coordenador executivo, a deputada Gleisi Hoffman na Coordenação de articulação política, na Coordenação da posse Rosângela Silva, a Janja e contando com a Assessoria especial de Miriam Belchior e William Nozaki.
A visível riqueza de ideias e a capacidade técnica e política dos seus integrantes, todas e todos absolutamente comprometidos com o diálogo, com a reconstrução do Estado brasileiro, pautando-se de modo irrestrito pelos pilares do regime democrático e no resgate da harmonia entre os Poderes da República, como tão claramente nos ensina o art. 2° de nossa Constituição democrática de 1988, representam um sopro, na verdade um vendaval de esperança de que o Brasil da diversidade, da inclusão, do prato de comida na mesa para todas e todos e da paz está voltando indelevelmente.
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