Regra não vale em casos de crimes inafiançáveis ou tentativas de impedir o voto de outra pessoa
A partir desta terça-feira, 27, e até o primeiro turno das eleições, eleitores e candidatos não podem ser detidos ou presos. A regra, criada para garantir o direito de participação nas eleições, não vale para prisão em flagrante, sentenças por crimes inafiançáveis ou casos em que o cidadão tente impedir ou atrapalhar o voto de terceiros.
Para os postulantes a um cargo público, essa imunidade está valendo de 17 de setembro, 15 dias antes do pleito, até 48 horas depois dele. Já para os cidadãos, a proteção entra em vigor cinco dias antes do primeiro turno e também vai até o dia 4 de outubro.
Conforme a determinação, as prisões para candidatos, mesários e fiscais dos partidos políticos ocorrerão apenas em caso de flagrante. Para o eleitorado, em casos de crimes inafiançáveis como racismo e tortura ou tentativas de impedir o voto de outras pessoas.
O primeiro turno das eleições acontece no próximo domingo, 2. Neste dia, será proibido a realização de comícios, carreatas, boca de urna, publicidade eleitoral e a utilização de carros de som sob pena de prisão - de seis meses a um ano - e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
Devem participar do pleito todos os cidadãos brasileiros ou naturalizados entre 18 e 70 anos. O voto é opcional para quem tem entre 16 e 17 anos, mais de 70 anos e para quem é analfabeto.
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