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Política

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia representação contra 11 partidos políticos por descumprirem a regra do art. 45 da Lei 9.096/95, que determina que 10% do tempo total das inserções de propaganda partidária em rádio e televisão seja utilizado para promover e difundir a participação política da mulher (cota feminina). O ajuizamento é referente ao segundo semestre de 2015.

De acordo com a apuração da PRE/BA, os partidos não fizeram qualquer referência à participação da mulher na política ou não atingiram a cota necessária nas propagandas veiculadas no segundo semestre de 2015, devendo ser punidos com a perda do tempo de transmissão a que teriam direito no semestre seguinte.

O período a ser cassado corresponderá ao tempo de duração mínima da inserção da cota feminina multiplicado por cinco, conforme o art. 45, § 2º, II, da Lei 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos (ver tabela abaixo com as penalidades para cada partido).

Os partidos representados foram Partido Democratas (DEM), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Progressista (PP), Partido da República (PR), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Verde (PV) e Partido Popular Socialista (PPS).

No entendimento da Procuradoria, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Republicano Brasileiro (PRB) e o Partido Social Cristão (PSC) cumpriram a cota feminina no segundo semestre de 2015, e por isso não foram representados.

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