Vítima e polícia poderão ser avisadas caso o agressor se aproxime indevidamente (Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília)
Norma altera a Lei Maria da Penha e amplia recursos de proteção às vítimas de violência doméstica
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.125/2025, que altera a Lei Maria da Penha para autorizar, em âmbito nacional, o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores submetidos a medidas protetivas de urgência. A nova norma também prevê a implementação de um botão do pânico, que poderá ser acionado pela vítima caso o agressor descumpra a ordem judicial e se aproxime indevidamente.
A legislação é resultado do Projeto de Lei 5427/2023, de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A proposta busca padronizar em todo o país práticas já adotadas em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul.
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 245 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas em 2023 no Brasil. No entanto, falhas no cumprimento dessas ordens ainda resultam em tragédias.
Um levantamento feito pela Rede de Observatórios de Segurança apontou que, em 2024 apontou que a cada 24 horas, 13 mulheres foram vítimas de violência doméstica, nos nove estados monitorados. Os estados monitorados foram Amazonas (AM), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Pará (PA), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Ao todo, foram 4.181 vítimas registradas em 2024, um aumento de 12,4% em relação a 2023.
Além disso, o Brasil registrou 1.450 casos de feminicídio em 2024, o que equivale a uma morte a cada seis horas. Em muitos desses casos, as vítimas já haviam solicitado medidas protetivas que não foram eficazmente monitoradas. No Distrito Federal, por exemplo, quatro das oito mulheres assassinadas no primeiro semestre de 2024 possuíam medidas protetivas em vigor.
Durante o feriado da Páscoa de 2024, o Rio Grande do Sul registrou uma série de feminicídios em sequência. Seis mulheres foram assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros em um intervalo de três dias, mesmo após algumas delas terem registrado boletins de ocorrência por violência anterior. Em um dos casos, a vítima chegou a solicitar medida protetiva, que não foi concedida a tempo.
A nova lei pretende reforçar a efetividade das medidas protetivas por meio da tecnologia, permitindo o monitoramento em tempo real dos agressores e garantindo à vítima um mecanismo de resposta rápida em caso de risco iminente. A regulamentação para a aplicação da norma será de responsabilidade dos estados, que deverão adaptar seus sistemas de segurança pública à nova exigência legal.
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