Viralizou nas redes sociais um vídeo onde um homem garante que se casou com a nora - ex-mulher do filho. Além críticas e piadas, o caso provocou dúvidas: a lei permite esse tipo de união?
De forma geral, o Código Civil proíbe enlaces de uma pessoa com parceiros que estejam até o terceiro grau de parentesco, o que inclui filhos dos ex-cônjuges, mesmo que adotivos. E também sogros e sogras.
Pais também não podem casar com seus filhos, sejam eles adotivos ou biológicos. Essa proibição segue até a terceira geração de ascendentes - avós e netos, e bisavós e bisnetos não podem se casar também.
Não é possível também casar com parentes próximos do ex-cônjuge. Sogros e enteados são considerados parentes "afins" (familiares que recebemos pelo casamento ou união estável).
A questão legal é que sogro é "pra sempre". Não existe "ex-sogro" juridicamente, então mesmo em caso de divórcio a união segue proibida.
Já a união com cunhados é permitida. Isso porque irmãos do antigo companheiro são considerados um parente "colateral", ou seja, dividem um ancestral, mas não são nem ascendentes, nem descendentes dele.
A mesma coisa vale para relações entre primos. Também parentes colaterais, de 4º grau, não se incluem nas limitações impostas pela Justiça.
O que acontece com uniões 'ilegais'?
As relações entre homem e mulher que são proibidos de casar, mas estão juntos, constitui concubinato.
Na prática, a principal perda para o casal é não ser protegido pelo Direito de Família. Um exemplo é que, em caso de morte, a parceira ou parceiro perdeo direito a herança ou pensão.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|