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Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Andressa Anholete/STF)Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Andressa Anholete/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou duas decisões importantes, nesta semana, sobre o porte de maconha para uso pessoal, no Brasil. Em primeiro lugar, a Corte decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte da droga. Em seguida, determinou a quantidade máxima que será utilizada para diferenciar usuários e traficantes.

Em entrevista concedida a após a sessão plenária, o ministro destacou que a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado ao porte de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas (Lei 11. 343/2006) não estabeleceu parâmetros. “Não é o Supremo que escolhe decidir essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e entram com habeas corpus aqui, e o Supremo não tinha como se furtar a essa discussão”, disse.

Barroso salientou que diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas têm tratamento diferenciado dependendo de onde ocorreu a prisão, se em um bairro pobre ou rico. Dessa forma, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de forma a enfrentar “uma discriminação perversa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”.

Descriminalização do porte

Na terça-feira (25), o STF concluiu o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. Com essa decisão, o porte da droga deixa de ser considerado um crime, passando a ter apenas consequências de natureza administrativa, e não mais criminal.

Isso significa que os usuários não serão alvos de inquéritos policiais, processos judiciais e condenações criminais. As punições previstas, como prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos, também deixam de ter caráter penal.

No entanto, é importante ressaltar que o consumo de maconha continua sendo um comportamento ilícito. Embora não haja mais o registro de crimes, a polícia ainda poderá abordar e apreender a droga de quem for flagrado portando a planta ou cigarro de maconha em público. Nestes casos, os usuários estarão sujeitos a sanções administrativas. Além disso, o tráfico da droga continua sendo crime, passível das mesmas sanções já aplicadas.

Quantidade máxima


No dia seguinte à descriminalização, o STF estabeleceu a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como o limite para diferenciar o usuário do traficante. Essa definição de quantidade máxima foi feita com base nos votos dos ministros, que haviam sugerido valores entre 25 e 60 gramas durante o julgamento da descriminalização.

Abaixo dessa quantia, a pessoa será considerada um usuário, ficando sujeita apenas a medidas administrativas. Acima desse limite, a pessoa poderá ser enquadrada como traficante, estando sujeita a processos e penas criminais. Além disso, o Supremo admitiu a possibilidade de a polícia adotar critérios adicionais para enquadrar uma pessoa como traficante, mesmo que ela esteja postando apenas a quantidade definida para usuários.

O papel do Congresso

Apesar das decisões do STF, o Congresso Nacional ainda poderá intervir no tema e estabelecer novos critérios e regras sobre o porte e o uso de maconha. A Câmara dos Deputados, por exemplo, já instalou uma comissão especial para analisar uma proposta que busca constitucionalizar a criminalização do porte de drogas.

Divergência entre ativistas

Em entrevista ao portal Brasil de Fato, ativistas divergiram sobre o impacto das decisões do STF. Dário de Moura, ativista pela legalização da maconha em Belo Horizonte, celebrou a decisão do tribunal, afirmando que ela permite a revisão de penas ou processos em andamento e impede que a polícia simplesmente utilize a quantidade de droga para declarar uma pessoa como traficante.

Por outro lado, Júlio Delmanto, jornalista, historiador e integrante da Marcha da Maconha de São Paulo, avalia que a mudança é apenas simbólica, pois os ricos e brancos seguirão sendo tratados como usuários, enquanto os pretos e pobres continuarão sendo vistos como traficantes, mesmo com a definição de uma quantidade máxima.

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