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 Para a habitação rural, houve redução da contrapartida de 4% para 1%. Foto: Divulgação Para a habitação rural, houve redução da contrapartida de 4% para 1%. Foto: Divulgação

O Ministério das Cidades publicou nessa quinta-feira (28) uma portaria que isenta os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem prestações de imóveis comprados por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A isenção está prevista pelo governo na portaria que define os limites de renda e de participação financeira dos beneficiários nas quitações dos contratos do programa.

Antes, famílias da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal bruta até R$ 2.640, pagavam um percentual baixo do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, ou seja, a família pagava apenas 5% do total.

Com a nova determinação, a Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pelos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor.

"Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas", informou o Ministério das Cidades.

Em fevereiro deste ano, o ministro Jader Filho disse em entrevista à GloboNews que o objetivo da proposta é diminuir o déficit habitacional e criar melhores condições de contratos para os beneficiários do programa.

Além disso, a portaria do governo também reduz a quantidade de prestações para quitação do contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). O documento também prevê a redução, de 4% para 1%, da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

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