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Ministro publicou decisão na manhã desta 4ª feira e classificou a prisão do presidente como 'um dos maiores erros judiciários da história do país'. Foto: DivulgaçãoMinistro publicou decisão na manhã desta 4ª feira e classificou a prisão do presidente como 'um dos maiores erros judiciários da história do país'. Foto: Divulgação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta 4ª feira (6.set.2023) anular todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor), que foram usadas em acusações e condenações resultantes da Operação Lava Jato. Em sua decisão, o ministro afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Leia abaixo o trecho da decisão em que o ministro faz a afirmação e aqui a íntegra do texto (PDF – 803 kB):

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.”.

O Poder360 procurou a Novonor que disse que não irá se manifestar sobre a decisão do ministro.

Leia outros trechos da decisão:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.".

“Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes“.

“Esta Reclamação deixa evidente é que se usou de um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se “provas”.

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados“...

Toffoli determinou ainda, a pedido da defesa de Lula, que a PF (Polícia Federal) apresente em até 10 dias as mensagens hackeadas obtidas na operação Spoofing, que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato.

O magistrado pede que todos os autos referentes à operação sejam compartilhados integralmente com todos os “investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados”.

O ministro deu 10 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o MPF (Ministério Público Federal) do Paraná compartilhem com a defesa do presidente a íntegra de todos os conteúdos obtidos no acordo de leniência da Odebrecht. Ele determinou ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República), a AGU (Advocacia-Geral da União), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Conamp (Conselho Nacional do Ministério Público) e a Receita federal sejam notificados para informarem quais órgãos participaram e que tomem providências para apurar as responsabilidades que envolvem esses acordos.

“O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, diz o órgão.

 


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta 4ª feira (6.set.2023) anular todas as provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (hoje Novonor), que foram usadas em acusações e condenações resultantes da Operação Lava Jato. Em sua decisão, o ministro afirma que a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi uma “armação” e “um dos maiores erros judiciários da história do país”. Leia abaixo o trecho da decisão em que o ministro faz a afirmação e aqui a íntegra do texto (PDF – 803 kB):...

“Pela gravidade das situações estarrecedoras postas nestes autos, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do reclamante, Luiz Inácio Lula da Silva, até poder-se-ia chamar de um dos maiores erros judiciários da história do país. Mas, na verdade, foi muito pior. Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem.”.

O Poder360 procurou a Novonor que disse que não irá se manifestar sobre a decisão do ministro.

Leia outros trechos da decisão:

“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF. Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos.".

“Valeram-se, como já disse em julgamento da Segunda Turma, de uma verdadeira tortura psicológica, UM PAU DE ARARA DO SÉCULO XXI, para obter ‘provas’ contra inocentes“.

“Esta Reclamação deixa evidente é que se usou de um cover-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se “provas”.

“Centenas de acordos de leniências e de delações premiadas foram celebrados como meios ilegítimos de levar inocentes à prisão. Delações essas que caem por terra, dia após dia, aliás. Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com o objetivo de colocar um inocente como tendo cometido crimes jamais por ele praticados“...

Toffoli determinou ainda, a pedido da defesa de Lula, que a PF (Polícia Federal) apresente em até 10 dias as mensagens hackeadas obtidas na operação Spoofing, que investigou ataques de hackers a celulares do ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da Operação Lava Jato.

O magistrado pede que todos os autos referentes à operação sejam compartilhados integralmente com todos os “investigados e réus processados com base em elementos de prova contaminados”.

O ministro deu 10 dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o MPF (Ministério Público Federal) do Paraná compartilhem com a defesa do presidente a íntegra de todos os conteúdos obtidos no acordo de leniência da Odebrecht. Ele determinou ainda que a PGR (Procuradoria-Geral da República), a AGU (Advocacia-Geral da União), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Conamp (Conselho Nacional do Ministério Público) e a Receita federal sejam notificados para informarem quais órgãos participaram e que tomem providências para apurar as responsabilidades que envolvem esses acordos.

“O grupo a ser criado pela AGU analisará a conduta de procuradores da República e membros do Poder Judiciário durante a instrução e julgamento de casos da então “Operação Lava-Jato”. Após a devida apuração, poderá ser cobrado dos agentes públicos, em ação regressiva, o ressarcimento à União relativo às indenizações pagas, sem prejuízo da oportuna apuração de danos causados diretamente à União pelas condutas desses agentes”, diz o órgão.

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