A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou alegações finais em 40 ações penais dos atos golpistas do dia 8 de janeiro e pediu a condenação dos réus com penas em que podem chegar a 40 anos. De acordo com a PGR, a "a pena a ser aplicada aos acusados deve ser exemplar".
Os réus são acusados de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Nas manifestações, a PGR rebate argumentos apresentados pelas defesas dos acusados e afirma que existem provas de que "o propósito criminoso era plenamente difundido e conhecido" pelos denunciados antes do dia 8 de janeiro.
Para o subprocurador-geral da República Carlos Frederico dos Santos, "a associação criminosa insuflava as Forças Armadas à tomada do poder" e tinha como objetivo "ocasionar a deposição do governo legitimamente constituído, incitando o Exército Brasileiro a sair às ruas para estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelos acampados".
A PGR afirma que os crimes cometidos foram "multitudinários", ou seja, cometidos por uma multidão. Por isso, seria "irrelevante discriminar qual ou quais bens o denunciado danificou".
"A turba, da qual fazia parte o denunciado, que se dirigiu a atentar contra o Estado de Direito, depredando os prédios dos Três Poderes, agia de forma multitudinária, por sugestão e imitação de uns para com os outros. Todos atuavam dolosamente, em concurso de pessoas, unidos pelo vínculo subjetivo", diz a manifestação.
Juízes federais
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, defendeu ontem a extinção de dois processos no Tribunal de Contas da União (TCU) que barraram o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. O caso foi revelado pelo Estadão.
A manifestação da PGR foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) numa ação em que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tenta impedir a atuação da Corte de Contas para manter o benefício.
Se autorizado, o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS) permitirá que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsem até R$ 2 milhões. A benesse foi suspensa em abril deste ano por decisão do ministro do TCU Jorge Oliveira. Insatisfeitos, juízes federais acionaram a Suprema Corte para sustentar que o tribunal de contas não tem competência para atuar no caso.
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