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Presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) (Foto: SERGIO LIMA)Presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) (Foto: SERGIO LIMA)

Ministro Ricardo Lewandowski levou em consideração a impossibilidade do uso nas ações penais de provas nulas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou o encerramento de três ações penais contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT. Os processos tratam da aquisição da sede e de doações ao Instituto Lula e de supostas irregularidades na aquisição dos caças suecos Saab-Gripen para a Força Aérea Brasileira (FAB) no governo da petista Dilma Rousseff. Os processos já estavam suspensos em razão de liminares concedidas na Reclamação (RCL) 43007, com base na ilicitude das provas.

Segundo o relator, nos três casos houve o que chamam de 'fenômeno da contaminação ou da contagiosidade das provas'. Lewandowski disse que os elementos fornecidos pela Odebrecht ao Ministério Público Federal (MPF), no âmbito de acordo de leniência, a partir dos sistemas MyWebDay e Drousys, apresentam sérios indícios de inidoneidade, apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa e confirmado pela Polícia Federal. O ministro lembrou, ainda, que a nulidade dessas provas foi reconhecida por decisão por ele proferida e ratificada pela Segunda Turma do STF.

Denúncias temerárias

Ao conceder habeas corpus de ofício a Lula para trancar as ações, Lewandowski afirmou que a falta de elementos probatórios consistentes torna as denúncias temerárias. Segundo ele, as imputações se basearam em provas contaminadas, "produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima", o que demonstra a ausência de justa causa para o seu prosseguimento.

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