Supremo Tribunal Federal reafirmou a constitucionalidade do tema em sessão plenária em 1º de dezembro
Após anos de discussões, o Supremo Tribunal Federal entendeu a constitucionalidade da chamada"revisão da vida toda" por maioria dos votos e definiu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria.
Esta revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria ou outros benefícios previdenciários os períodos contributivos por toda a vida do beneficiário. Esta, na verdade, foi a reafirmação de uma decisão anterior realizada virtualmente, também com o placar de 6 a 5. Na ocasião, o ministro Kássio Nunes Marques pediu para que o processo não fosse votado virtualmente, mas sim, no plenário.
Para sanar algumas das principais dúvidas que orbitam o tema, o Portal conversou com Eddie Parish, advogado especialista em Direito Previdenciário, mestre em Direito Público e sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados.
Ele explica que o nome é simbólico, a exemplo do que já ocorreu com outras revisões. "Nós tivemos a 'revisão do buraco negro', 'revisão do buraco verde', 'revisão da ORTN' e essa tem o nome de 'revisão da vida toda'. A lei 8.213 estabeleceu forma de cálculo que dizia que você utilizaria os 80% maiores salários de sua vida pra poder fazer a média da sua aposentadoria ou do seu benefício. Aí vem uma lei lá de 1999 que disse o seguinte: 'beleza, são os 80% maiores salários de sua vida mas a partir de julho de 1994. Ou seja, ele pegou a sua vida e reduziu ela pra só começar a partir do plano real".
Durante esses anos, houve diversas tentativas de explicar ao judiciário que o INSS trouxe uma regra de transição e o segurado teria o direito de escolher entre a regra principal, que utiliza os 80% dos salários da vida toda, ou os 80% maiores salários desde julho de 1994.
Eddie explica que muita gente se deu mal quando o INSS impôs a regra de transição e não oportunizou utilizar o salário de toda vida. "Por exemplo, houve a explosão do pólo de Camaçari na década de 80 e muita gente trabalhou lá e teve salários muito altos, mas quando foi ter o benefício, aqueles salários altos foram descartados pela regra de transição".
Eddie lembra que a revisão de toda vida pode não ser benéfica a todos, pois é possível que o salário esteja melhor na atual regra. "Pode ser que o benefício tenha resultado melhor pela regra que exclui os salários de antes do plano real. Já outros podem ter cálculo melhor. Por isso, temos muito cuidado em dizer que a ação da revisão da vida toda não é para todos".
A alteração ainda não é possível ser solicitada diretamente no INSS, apenas através de ação judicial. Para saber quem tem direito a entrar com a ação e pedir a revisão da vida toda, ele deixa três perguntas que, caso sejam todas positivas, o beneficiário tem, sim, o direito.
"Você precisa se responder o seguinte. Você recebe ou recebeu alguma aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, pensão por morte ou auxílio reclusão. Se sim, vamos à segunda. Estes benefícios foram concedidos entre 29/11/1999 e 12/11/2019? Se sim, vamos à terceira pergunta, que é: Trabalhou antes do plano real? Se responder sim a estas perguntas, tem direito à revisão da vida toda".
Ao optar pela revisão da vida toda, serão abertas duas vertentes: a primeira é a revisão do valor mensal, ou seja, o aumento do benefício pago todo mês. A segunda será recuperar os cinco últimos anos, ou seja, o retroativo. "Isso porque a prescrição contra o INSS, ou seja, das ações ajuizadas contra o Instituto, são de 5 anos".
"Você pode até ter se aposentado a partir de 13 de janeiro e ter direito de se aposentar desde antes. Mas as pessoas que adquiriram o direito de se aposentar após a emenda constitucional, infelizmente não podem optar pela revisão da vida toda".
Segundo Eddie, como o Supremo tem dificuldade em tomar decisões de cunho econômico, considerando o impacto e pressão, o reconhecimento da revisão pode ser considerado uma vitória.
"Tivemos uma revisão reconhecida em que o direito do segurado foi mais importante que o impacto econômico que isso iria gerar".
Vale pontuar que o prazo para revisar a aposentadoria é de 10 anos. Entretanto, como somente agora o beneficiário teve o direito de optar por ela, advogados defendem que este prazo seja alterado no caso da revisão da vida toda.
"Depende de o advogado pegar seu processo, ir ao juiz e isso vai parar no STF novamente. É por isso que algumas pessoas divulgam datas diferentes", diz Eddie.
Ele afirma que entre seus clientes, há alguns que se encaixam na situação. "Vou esclarecer ao cliente essa questão, mas vou tentar lutar por essa decadência. Estamos defendendo a ideia de que em 1999 ele não pôde optar por isso. Por isso defendemos que os 10 anos comece a contar agora, pois só agora foi reconhecida a possibilidade de optar. Não é fácil, esse é o ponto mais difícil".
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