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Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, nestes 19 dias de segundo turno, 988 denúncias de assédio eleitoral (Foto: Ubirajara Machado/MPT)Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, nestes 19 dias de segundo turno, 988 denúncias de assédio eleitoral (Foto: Ubirajara Machado/MPT)

MPT já recebeu 988 denúncias em apenas 19 dias

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou, nestes 19 dias de segundo turno, 988 denúncias de assédio eleitoral. As pessoas relataram coação para votar em algum candidato específico e ameaça de perda de emprego. Algumas empresas alertaram que poderiam fechar as portas em caso de vitória de um postulante à presidência.

O número registrado pelo MPT é quase 20 vezes maior do que o do primeiro turno. Até o dia 2 de outubro, o ministério recebeu apenas 52 denúncias. Com o crescimento de casos, integrantes do MPT e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram para coibir os ilícitos. O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, classificou o exercício da prática como "nefasta".

Para Moraes, "é inadmissível, em pleno século 21, que empregadores pretendam coagir o empregado em relação ao seu voto". O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, declarou preocupação com a temática, já que os números batem todos os recordes. “Para se ter uma ideia, em 2018, foram 212 denúncias envolvendo 98 empresas. Em 2022, a tendência de alta é evidenciada”, ressaltou.

Ramos Pereira reforçou a importância de combater a prática do assédio eleitoral. “Ficou evidenciada a banalização. Empregadores oferecem bônus para os empregados em suas folhas de pagamento por apoiar determinado candidato. E isso não é só em uma empresa", comentou.

Os maiores números de assédio eleitoral foram registrados no Sudeste, com 414. Minas Gerais é o estado recordista de denúncias, com 274 ocorrências. O Sul aparece com 280 casos, o Nordeste tem 163 e o Centro-Oeste, 79. A região Norte tem 52.

Com a prática comprovada, as empresas podem receber desde multas até condenações penais. Os acusados podem virar alvo de processos criminais e ações no âmbito trabalhista. Em caso de condenação, a pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

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