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Com o objetivo de aquecer a economia, esse dia é aguardado com grande expectativa dos comerciantes (Foto: Reprodução)Com o objetivo de aquecer a economia, esse dia é aguardado com grande expectativa dos comerciantes (Foto: Reprodução)

26 de novembro, data em que se dá o pontapé inicial às compras natalícias, também conhecida como Black Friday. Com o objetivo de aquecer a economia, esse dia é aguardado com grande expectativa dos comerciantes. Mas, entre uma promoção, propaganda e preços chamativos, o outro lado da moeda – os consumidores – deve ficar atento para não cair em possíveis golpes durante as compras.

Por isso, com a aproximação do grande dia neste ano de 2021, o especialistas, advogado Lucas Santa Bárbara e o diretor do Procon-BA Iratan Vilas Boas, dará dicas aos consumidores de como adquirir os produtos promocionais com segurança.  

Confira as dicas:

Não caia na ilegal oferta da venda casada. Por exemplo: Um produto só tem desconto se você levar outro. A venda casada é tipificada como crime contra as relações de consumo.
Exigir Nota/Cupom fiscal, mesmo dos produtos inclusos na Black Friday. É a nota fiscal garante ao consumidor qualquer direito caso aconteça algum problema. Se a loja não oferecer nota fiscal pode ser considerada uma prática abusiva, crime de sonegação fiscal e prevê prisão de até 5 anos.
Atentar se os parcelamentos muito extensos não geram juros. Se gerarem o Consumidor deve ser informado.
Pesquisar demasiadamente os preços dos produtos e serviços antes de fazer as compras, acompanhar a evolução do preço do produto desejado, além de consultar o valor atual de mercado para identificar se, de fato, o produto está em promoção.
Identificar endereço físico das lojas virtuais, bem como CNPJ e testar o contato telefônico.
Ter prudência nas compras e não se deixar levar pelo impulso para não comprometer o orçamento doméstico.
Consultar os Procon’s, as plataformas consumidor.gov.br e reclameaqui.com.br para conhecer a reputação dos fornecedores.

O advogado especialista em direito do consumidor, Lucas Santa Bárbara, ressaltou que os consumidores devem ficar atentos às ofertas veiculadas pela loja ou fornecedor. De acordo com ele, as promoções devem ser estritamente seguidas conforme o enunciado.

“Não pode, por exemplo: uma empresa veicular uma televisão pelo preço X em pronta entrega, e ao chegar ao estabelecimento o consumidor ser informado que a empresa entregará em 7 dias porque não possui o produto em estoque. Isso é extremamente comum, contudo as práticas de propaganda enganosa são consideradas crime e o consumidor pode e deve denunciar aos órgãos de Fiscalização”, afirmou.

“Outro ponto importante é não esquecer que o aumento de preço às vésperas da campanha para simular um falso desconto também é considerada propaganda enganosa, ou seja, segundo o artigo 37 do CDC, uma propaganda é enganosa quando induz o consumidor ao erro, quando ela traz uma informação falsa que faz com que o consumidor acredite e tenha uma ideia distorcida do que está ofertado”, completou o sócio da Santa Bárbara & Advogados.  

Para o diretor do Procon-BA, o consumidor tem os direitos básicos de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. “Com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, bem como a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços”, disse Dr. Iratan Vilas Boas.

Além disso, quando se trata de e-commerce – lojas virtuais –, o cliente também possui direitos que devem ser assegurados. Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Vilas Boas, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra sem necessidade de justificativa e no prazo de até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço.

O que fazer caso tenha problemas durante e depois da Black Friday?

Em caso de problemas durante ou depois das compras promocionais de Black Friday, o porta-voz do Procon informou que as vítimas devem buscar a solução junto a um posto do Procon mais próximo de sua residência ou utilizar a plataforma consumidor.gov.br para fazer a reclamação sem sair de casa.

Contudo, ressaltou que o Procon Bahia está visita dos fornecedores (virtuais e físicos) monitorando os preços para fiscalizar o cumprimento das ofertas durante o evento promocional.

“A expectativa é que cada ano se sobreponha ao outro as vendas aumentem e os fornecedores se conscientizem em relação aos seus direitos e deveres nas relações de consumo”, disse.

Deveres do comerciante na Black Friday

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Lucas Santa Bárbara, detalhou que a Black Friday não exime o fornecedor ou comerciante de cumprir os deveres da legislação consumerista.

“As empresas não são obrigadas a aderir a Black Friday, contudo, se resolvem fazer promoções por conta dessa campanha mundial, as informações sobre os produtos e preços promocionais devem ser extremamente claras, corretas, sem entrelinhas e escritas em língua nacional”, explicou o sócio

Além disso, quando se trata do e-commerce, o advogado reiterou: “troca, garantia, prazo de validade, fabricação, riscos de consumo, faixa etária de uso, direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento, devem ser obrigatoriamente seguidos, segundo a norma vigente”.

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