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O juiz deu o prazo para que a PRF tome O juiz deu o prazo para que a PRF tome

No dia 11 de dezembro, juiz do DF suspendeu ordem do governo federal que proibia o uso dos aparelhos

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira para retornar com os radares móveis nas rodovias federais. Foi o que determinou o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no dia 11 de dezembro, quando ele suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. Na semana passada, ele havia dado o prazo de 72 horas para o cumprimento da ordem, mas, depois, o prazo foi estendido.

O juiz deu o prazo para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais". O jornal 'O Globo' entrou em contato com a PRF, informou apenas que já havia publicado nota sobre o tema na semana passada.

O Ministério Público Federal (MPF) questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais. O juiz atendeu à demanda do MPF e restabeleceu três tipos de radares móveis: os estáticos (que ficam em veículo parado ou sobre um suporte), os móveis (ficam em veículo em movimento) e os portáteis (direcionados manualmente para os veículos).

Na semana passada, nota publicada pelo PRF dizia que o aumento do prazo dado pelo juiz "surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos". Na ocasião, o órgão informou ainda que já havia iniciado "as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão".

A PRF encerra a nota dizendo que reativaria "a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego".

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