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O boxeador Hassan Saada posa após treino no Riocentro, em foto de segunda-feira (1º) (Foto: Yuri Cortez/AFP)O boxeador Hassan Saada posa após treino no Riocentro, em foto de segunda-feira (1º) (Foto: Yuri Cortez/AFP)

O lutador de boxe marroquino Hassan Saada, 22 anos, foi preso na manhã desta sexta-feira (5) suspeito de ter estuprado duas camareiras brasileiras dentro da Vila Olímpica. O atleta olímpico teve a prisão temporária decratada apósinvestigação da 42ª DP no Rio de Janeiro, segundo o G1 Rio.

Hassan tem competição marcada para este sábado (6), às 12h30, no Pavilhão 6 do RioCentro. Ele iria enfrentar o turco Mehmet Nadir Unal, mas pode estar fora da competição porque estará preso por 15 dias, segundo o G1.

Segundo a polícia, o lutador chamou as duas camareiras fingindo pedir uma informação e passou a apertar as coxas de uma delas e o seio da outra. Hassan Saada estava com outros dois atletas no quarto, que não impediram o ataque contra as duas mulheres. As camareiras conseguiram se desvencilhar, saíram do quarto e denunciaram o atleta à polícia.

Hassan, que é da cidade de Casablanca, conseguiu a classificação para a Olimpíada na categoria meio-pesado em junho após conseguir a nona colocação no Mundial de boxe de 2015, em Doha.

Caso
De acordo com o jornal 'O Globo', Saada convidou uma das camareiras para fazer uma foto e perguntou se ela tinha perfil em redes sociais. Em seguida, o lutador encostou a camareira na parede e pressionou suas mãos nas coxas dela. Ele também tentou beijar a mulher.

Saada apertou o peito da outra camareira e fez movimento com as mães, pedindo que ela o masturbasse em troca de dinheiro.

Em sua decisão, a juíza Larissa Nunes Saly, do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos informou que a prisão preventiva se justifica pelo fato de que o lutador pode reincidir no crime e influenciar em diligências necessárias.

A juíza afirma ainda que o lutador “não possui domicílio fixo no país, eis que atleta de delegação olímpica estrangeira, o que dá flagrante dimensão do risco de sua evasão frustrando eventual aplicação da lei penal”.

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