A Declaração Universal dos Direitos do Animal, de 1978, versa, nos seus artigo 1º e 2º, que “todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. E que “todo o animal tem o direito de ser respeitado) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais). Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem”.