Prefeitura de Camaçari
Uma liminar do juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou, nesta quinta-feira, 08, a suspensão do pregão Pregão Presencial nº 034/2018, da Comissão de Licitações do Município de Camaçari, para atender a Secretaria de Educação (SEDUC), por ‘indícios de irregularidades’.
Conforme publicação do site Camaçari Alerta, na tarde desta sexta-feira, 09, o juiz acatou a denúncia de uma das empresas que estaria participando da disputa que, para o magistrado, era comprometida em uma das exigências que para a denunciante a desabilitaria da licitação, para aquisição de uniformes escolares para alunos da rede municipal de ensino, já que o termo de referência, conforme o CA, ‘exigia a composição de um tecido com fibra modal, em trinta por cento para as camisetas polo e dez por cento para os demais itens’, o que, de acordo com a empresa denunciante, prejudicava a concorrência por não haver no mercado tecido pronto com tal composição.
O argumento jurídico é de que a exigência feita “viola diversos dispositivos legais da Lei 8666/1993, nos artigo 3º, 7º e 15º, entre doutrina e jurisprudência sobre a matéria, inclusive decisões do Tribunal de Contas da União”. Conforme invoca o magistrado o TCU para deixar claro o descabimento da exigência.
Sobre a matéria, o enunciado 270 do Tribunal de Contas da União, dispõe de que em licitações referentes a compras, é possível indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, mediante justificação prévia, haja vista que em caso contrário, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25 do referido diploma legal, procedimento este não adotado pelo ente público, diz um dos trechos da decisão.
O descumprimento da limiar terá como consequência uma multa diária de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos. Todos foram notificados para que se expliquem.
Decisão
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