Centro Comercial de Camaçari
Segundo nota enviada a imprensa, a Prefeitura conseguiu, nesta quinta-feira, 17, através de recurso movido pela Procuradoria do Município no Tribunal de Justiça da Bahia, suspender a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Camaçari que determinou o fechamento da feira nesta sexta, 18, sob a alegação de falta de segurança para o funcionamento. Com a decisão liminar, o caso só voltará a pauta quando o Tribunal de Justiça apreciar o mérito da matéria.
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, presidente do TJBA, segundo a nota, acatou os argumentos da Procuradoria de que a Prefeitura cumpriu com todos os requisitos de segurança requeridos e com essas providências, teria obtido do Comando Geral do Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia uma Autorização para Adequação e Implementação das Medidas de Segurança contra Incêndio e Pânico, com validade de seis meses, podendo ser renovado por mais seis. Ainda conforme a nota, esse documento técnico atestaria a regularidade das medidas de segurança adotadas até a instalação do Sistema Automático de Combate ao Incêndio.
Sobre a determinação da cobrança da taxa municipal instituída para os permissionários, citado na sentença da 1ª Vara de Camaçari, a nota diz que a Prefeitura teria esclarecido que vem cobrando a contribuição dos comerciantes, mesmo havendo inadimplências por parte de alguns.
A nota da prefeitura diz, também, que teria pesado na decisão da desembargadora foi o fato de um eventual fechamento prejudicar os mais de 1.500 comerciantes da feira, bem como outros milhares de consumidores e empregados que circulam pelo local.
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