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Governador decidiu prorrogar, mais uma vez, a restrição da locomoção noturna de pessoas em toda a Bahia (Foto: Reprodução)Governador decidiu prorrogar, mais uma vez, a restrição da locomoção noturna de pessoas em toda a Bahia (Foto: Reprodução)

Antes mesmo do início do mês o Governo do Estado já havia anunciado que, na semana das festas juninas e do feriado de Corpus Christi haveriam medidas restritivas de circulação de pessoas e transportes públicos, além de fechamento do comércio e suspensão da venda de bebidas. No entanto, aparentemente a preocupação aumentou.

Com o estado registrando milhares de novos de casos de covid-19 e dezenas de óbitos diariamente, o governador Rui Costa decidiu prorrogar, mais uma vez, a restrição da locomoção noturna de pessoas em toda a Bahia, até 15 de junho.

Em Camaçari e na Região Metropolitana de Salvador (RMS), a circulação está proibida das 22h às 5h, até quinta-feira (10) e das 20h às 5h, entre a próxima sexta (11) e segunda-feira (14). Também fica proibida, em todo o território baiano, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, no período das 20h de sexta-feira até as 5h de segunda-feira.

A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) estiver igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos, o que não é o caso de Camaçari, onde tem faltado vagas de UTI em alguns dias.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 22h30 às 5h, de terça-feira (8) a quinta-feira (10). Já de sexta (11) a domingo (13), os meios de transporte metropolitanos não circulam das 20h30 às 5h.

Eventos e shows

Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas continuam proibidos até 15 de junho, em todo o território baiano, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados. Segue suspensa ainda, até 15 de junho, a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, além de atividades esportivas amadoras em todos os municípios baianos.

Os eventos exclusivamente científicos e profissionais podem ocorrer com público limitado a 50 pessoas. Já os atos religiosos litúrgicos ficam permitidos mediante a ocupação máxima de 25% da capacidade do local. O funcionamento das academias também permanece autorizado mediante a ocupação máxima de 50%.

Continua vedada, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras até 15 de junho, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

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