O Tribunal de Contas da União (TCU) isentou o presidente Lula (PT) de devolver um relógio recebido ainda em seu primeiro ano de governo, pela grife francesa Cartier em 2005, avaliado em R$ 60 mil na época.
A decisão surge após o entendimento dos ministros que avaliaram que não existe uma legislação específica sobre o assunto, além de não ter como enquadrar o tema como “bens públicos” os presentes recebidos pelos presidentes da República. Deste modo, a Corte entende que não pode exigir a sua incorporação ao patrimônio público.
"Não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma, não me cabe legislar", disse o ministro Jorge Oliveira, em seu voto.
A deliberação dos magistrados da Corte ainda abre uma brecha para isentar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre o inquérito das joias sauditas que está sob análise dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-mandatário foi indiciado sobre o caso no mês de julho pela Polícia Federal, quando foi acusado de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito sobre os objetos de luxo entregues a Bolsonaro por Mohammed bin Salman.
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