(Imagem Ilustrativa)
Idosos, pessoas com deficiência motora, multideficiência profunda com dificuldade de locomoção e doenças degenerativas podem ter garantido por lei o direito à vacinação domiciliar na Bahia. A proposta tramita no Legislativo estadual e prevê ainda que as vacinas só serão executadas, prioritariamente, nos períodos de campanhas fixados pelo Poder Executivo estadual.
“A vacinação é um método preventivo eficaz para se evitar diversas doenças”, avaliou o autor da proposição, o médico e deputado David Rios (Pros). Para ele, as difíceis situações enfrentadas pelas pessoas idosas e deficientes físicos têm dificultado ou impedido o acesso a esse serviço prestado pelo SUS.
O parlamentar explica ainda que as limitações desse segmento da sociedade - como dificuldade de se movimentar, de flexibilidade, coordenação motora e percepção, somada a falta de acessibilidade - tem por vezes impedido que as pessoas idosas e os deficientes físicos, que necessitam de um apoio para se locomoverem tomem a devida vacinação.
“Neste contexto, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), dispõe que é obrigação do estado garantir à pessoa idosa proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”, disse.
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