O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3. Para que a regra seja válida no pleito do ano que vem, o Planalto precisava sancionar a norma até esta sexta-feira (4), um ano antes do primeiro turno da eleição.
O projeto da lei foi aprovado esta semana por Câmara e Senado. O texto determina que o limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, corrigido pelo índice oficial da inflação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova lei também estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso na campanha.
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