O fato de não ter um telefone celular estava mantendo um homem preso há uma semana na 1ª Delegacia (Barris), em Salvador. A Defensoria Pública do Estado (DPE) conseguiu a liberação do homem nessa terça-feira (25), mas ele teve o nome divulgado. O habeas corpus que possibilitou a liminar de soltura foi impetrado durante o Plantão do Carnaval.
Segundo o órgão, o homem foi preso em flagrante e passou por audiência de custódia no dia 19 de fevereiro. A Justiça decidiu que ele teria que usar uma tornozeleira eletrônica e que, em seguida, poderia ser liberado. Foi nesse momento que surgiu o impasse.
Para conseguir responder ao processo em liberdade o homem teria que ter um número de telefone para contato judicial, o que ele não tem. A ausência desse contato estava sendo usada como argumento para manter o homem na cadeia.
O caso foi descoberto durante uma inspeção da DPE à 1ª Delegacia. A Defensoria impetrou Habeas Corpus alegando constrangimento ilegal, e frisou que as pessoas que o órgão assiste na área penal são carentes e que muitas não possuem um aparelho celular, a exemplo das que se encontram em situação de rua.
A justiça aceitou o pedido Além de determinar a soltura imediata, a decisão judicial deu cinco dias para que, após a soltura, o beneficiado fornecesse um contato telefônico (que pode ser de um parente ou amigo próximo) para possibilitar a comunicação e juntar aos autos do processo.
No entendimento da DPE, a decisão da justiça em conceder a soltura do preso foi justa. Os defensores afirmam que manter uma pessoa encarcerada por não ter um telefone é uma medida inconcebível e seletiva. Eles disseram também que a decisão é simbólica para a Defensoria, porque demonstra que critérios de ordem econômica e financeira não podem servir como justificativa para manter um ser humano no cárcere.
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