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O STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o limite para diferenciar usuários de traficantes (Foto: Reprodução)O STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o limite para diferenciar usuários de traficantes (Foto: Reprodução)

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal trouxeram mudanças importantes na forma como o uso pessoal da planta é visto no Brasil. Mas, você sabe a diferença entre descriminalização e legalização?

Descriminalização sim, legalização não

O primeiro ponto importante e que tem deixado muita gente em dúvida é que o STF não legalizou o uso de maconha no país. O que aconteceu foi a descriminalização do porte da droga para consumo próprio. Isso significa que, apesar de o plantio, porte e uso ainda ser considerado uma conduta ilícita, as consequências deixam de ter caráter criminal, no caso do uso pessoal.

Antes da decisão do STF, não havia uma distinção clara entre quem é usuário e quem é traficante, de modo que os usuários de maconha eram alvo de inquéritos policiais, processos judiciais e até mesmo condenações com prisão, mesmo no caso de réus primários.

Agora, essa possibilidade foi eliminada. O porte de maconha abaixo da quantidade máxima estabelecida pelo tribunal deixa de ser considerado crime, passando a ter apenas punições de natureza administrativa.

Quantidade máxima e outros critérios

O STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será o limite para diferenciar usuários de traficantes. Abaixo desse limite, a pessoa será considerada um usuário, sujeita apenas a medidas como advertência e comparecimento a cursos educativos.

Por outro lado, a Corte também estabeleceu que a polícia poderá utilizar outros critérios, além da quantidade de droga, para distinguir usuários de traficantes. Fatores como local da abordagem, forma de acondicionamento, presença de objetos relacionados ao tráfico (por exemplo balanças de precisão e anotações), entre outros, também poderão ser considerados nessa diferenciação.

Portanto, mesmo se a pessoa for flagrada portando uma quantidade de maconha inferior a 40 gramas, ela ainda poderá ser enquadrada como traficante caso a polícia entenda, com base em outros elementos, que a droga se destinava ao comércio ilegal.

Implicações práticas

Na prática, a expectativa é que essa mudança reduza o número de pessoas presas e condenadas por tráfico de drogas, nas situações em que são flagrados com pequenas quantidades e sem indícios de comércio, o que beneficiaria principalmente homens negros e periféricos.

“Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Veja também:

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