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Além de João Vaccari, tiveram as sentença anuladas os marqueteiros João Santana e Mônica Moura; todas as ações deverão recomeçar do zero na Justiça Eleitoral. Créditos: Marcelo Camargo - Agência BrasilAlém de João Vaccari, tiveram as sentença anuladas os marqueteiros João Santana e Mônica Moura; todas as ações deverão recomeçar do zero na Justiça Eleitoral. Créditos: Marcelo Camargo - Agência Brasil

O ex-juiz Sergio Moro (UB-PR), que enfrenta um processo de cassação de seu mandato de senador no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), sofreu mais um revés. O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação imposta por Moro, no âmbito da operação Lava Jato, a João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT.

Vaccari foi condenado em 2017, à época em que Moro comandava a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a 10 anos de prisão por corrupção passiva em um caso que envolvia suposto pagamento de propinas em contratos de navios-sondas com a Petrobras. Os publicitários João Santana e Mônica Moura, ex-marqueteiros do PT, também oram condenados na mesma ação, por lavagem de dinheiro, e tiveram as sentenças anuladas por Fachin.

Segundo a decisão do ministro do STF, tomada em dezembro e divulgada nesta quarta-feira (10), os casos de Vaccari, João Santana e Mônica Moura não deveriam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba, e sim pela Justiça Eleitoral, já que as ações tratavam de suposto caixa 2 para campanha eleitoral.

Ao anular as sentenças, Fachin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que evocou a jurisprudência do STF, de 2019, prevendo que casos envolvendo caixa 2 em campanhas, mesmo envolvendo outros crimes, como corrupção, devem ser analisados pela Justiça Eleitoral.

"Assim, diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço", escreveu o ministro.

Com a decisão, as ações contra Vaccari, João Santana e Mônica Moura deverão voltar à estaca zero na Justiça Eleitoral de Brasília. As provas colhidas no processo ainda poderão ser utilizadas.
Defesa de Vaccari se manifesta

Em nota, a defesa de João Vaccari disse que a decisão de Fachin ao anular a condenação "restabelece a legalidade de um processo viciado".

"Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época. Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente. A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa".

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