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Alexandre de Moraes e André Mendonça defenderem que os atuais ocupantes desses cargos fossem mantidos por mais 24 meses antes de serem exonerados. Foto: DivulgaçãoAlexandre de Moraes e André Mendonça defenderem que os atuais ocupantes desses cargos fossem mantidos por mais 24 meses antes de serem exonerados. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) está perto de formar maioria para determinar que o Ministério Público da Bahia (MP) corte aproximadamente 500 cargos comissionados criados nos últimos cinco anos por duas leis estaduais aprovadas pela Assembleia Legislativa em 2018 e 2019. Ambas são alvos de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação Nacional dos Servidores do MP (Ansemp) contra alterações no plano de carreiras e vencimentos da categoria, por extinguirem postos efetivos, ocupados apenas por servidores concursados, por cargos cujo acesso de dá através de processo simplificado de seleção para assessor técnico-jurídico de promotoria.

 

Conta negativa

A primeira lei extinguiu 45 cargos efetivos de assistente técnico-administrativo, 23 de motorista e 32 de analista técnico. A segunda cortou 25 de promotor substituto. A Ansemp alega que os dispositivos, que também criaram centenas de cargos em comissão, ferem o princípio constitucional da proporcionalidade no quadro de instituições permanentes, caso do MP.

Agora ou mais tarde

Até o momento, o julgamento da ação movida contra as duas leis baianas pelo plenário do STF está 5 x 0 a favor de declará-las inconstitucionais. A diferença está na modulação. Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, os 500 cargos deveriam ser extintos assim que for publicado o resultado do julgamento. Já Rosa Weber foi a favor de que fosse dado prazo de 12 meses. No entanto, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e André Mendonça defenderem que os atuais ocupantes desses cargos fossem mantidos por mais 24 meses antes de serem exonerados. O julgamento será retomado esta semana após o voto de Dias Toffoli, quando a Corte pode formar maioria para derrubar as leis.

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