O 13º salário, que deverá ter a primeira parcela paga até quinta-feira (30), representa alívio para os trabalhadores e aquecimento da economia regional. Até o final do ano, a economia baiana deve receber cerca de R$12,1 bilhões com a gratificação, o que representa 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual. As projeções são do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese).
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º. Mas não é só esse grupo que vai receber o benefício. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o tema.
Como calcular?
Para calcular basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados durante o ano. A divisão do resultado por 2 é equivalente as duas parcelas.
Trabalhadores PJ e MEI têm direito? E estagiários?
Não. Apenas os trabalhadores em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao 13º salário.
Quem mais tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
Fui demitido. Tenho direito ao 13º?
O 13º é pago quando há pedido de demissão ou quando o trabalhador é demitido, mesmo quando o contrato é extinto antes do mês de dezembro. Porém, o funcionário dispensado por justa causa não tem direito ao 13º.
O que acontece se a empresa não pagar?
Se a empresa não pagar, pode ser multada pelo Ministério do Trabalho, numa eventual fiscalização. Além disso, algumas categorias possuem previsão na convenção coletiva de multa e correção em caso de atraso ou não pagamento do 13º
Quanto tempo precisa ter trabalhado para ter direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Quando os empregadores podem pagar o 13º?
Em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (desde que solicitado previamente) e parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A decisão de pagar o valor integral ou não depende do empregador. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro não é permitido pela lei.
Horas extras entram no cálculo?
As horas extras devem integrar o 13º salário, assim como as faltas injustificadas podem ser descontadas do pagamento.
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