A ex-companheira de Genivaldo foi excluída do pagamento porque não foi comprovado o vínculo entre o casal
A 7ª Vara Federal de Sergipe determinou, nesta terça-feira, 12, que a União pague R$ 1 milhão de indenização por danos morais para o filho de Genivaldo de Jesus Santos, que foi morto em maio de 2022 durante abordagem feita por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Ainda foi determinado o pagamento de uma pensão mensal de dois terços do salário mínimo (cerca de R$ 880) até completar 24 anos de idade. A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que irá avaliar a possibilidade de recurso em relação à determinação.
O juiz Rafael Soares Souza ainda decidiu que Maria Fabiana Santos, ex-companheira de Genivaldo, não teria direito a indenização por não ficar comprovado, no seu entendimento, que ela seria viúva da vítima, embora Fabiana já estivesse sido reconhecida como companheira de Genivaldo na esfera estadual. A AGU contraria.
“A exclusão da Sra. Maria Fabiana comprovou o acerto da defesa, tendo em vista que, diante dos indícios do término do relacionamento, a oitiva das testemunhas arroladas pela União deixou claro que, quando do óbito do Sr. Genivaldo, não havia mais relacionamento entre eles, de modo que seria inadequada a concessão de indenização”, explica o procurador-chefe da União em Sergipe, Ticiano Marcel de Andrade Rodrigues.
A advogada de Fabiana e do filho do casal, Priscilla Mendes, informou que vai recorrer da decisão.
No mesmo julgamento, a AGU fez um acordo no qual a União se compromete a pagar R$ 405 mil para Maria Vicente de Jesus, mãe de Genivaldo. Do total, R$ 400 mil são referentes a indenização por dano moral e outros R$ 5 mil são do valor do sepultamento.
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