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As pessoas em situação de insegurança alimentar grave são o público-alvo do Plano Brasil Sem Fome - Foto: Arquivo Agência BrasilAs pessoas em situação de insegurança alimentar grave são o público-alvo do Plano Brasil Sem Fome - Foto: Arquivo Agência Brasil

O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que institui o Plano Brasil Sem Fome foi publicado nesta sexta-feira (1º), no Diário Oficial da União e já está em vigor. O documento traz diretrizes e eixos de atuação para promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome.

Pelas redes sociais, após assinar o decreto no Piauí, o Lula declarou que a luta por um Brasil sem fome é um dos seus propósitos de vida. “Hoje demos mais um passo importante para que toda pessoa que mora neste país consiga tomar café da manhã, almoçar e jantar todos os dias,” disse.

Entre as metas descritas no plano estão reduzir a pobreza e o número de pessoas sem acesso a uma alimentação adequada com os nutrientes capazes de manter o organismo em equilíbrio e saudável.

Para isso, haverá um esforço articulado de municípios, estados, Distrito Federal, União e sociedade civil para que o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) seja fortalecido até que o Brasil deixe de constar no Mapa da Fome da Organização das Nações Unidas (ONU).

As pessoas em situação de insegurança alimentar grave são o público-alvo do Plano Brasil Sem Fome e deverão ser identificadas por meio do Cadastro Único (CadÚnico), que também será usado para o planejamento das mais de 80 ações previstas.
Eixos

As políticas, programas e ações do plano serão estruturadas em três eixos: acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania; segurança alimentar e nutricional, com alimentação adequada, da produção ao consumo; e mobilização para o combate à fome.

A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) realizará a coordenação das políticas e também a integração intersetorial dos órgãos nas diferentes instâncias. Para isso, poderá editar atos que viabilizem a gestão, monitoramento e mobilização para o plano.

O decreto também autoriza a celebração de convênios, acordos de cooperação e consórcios públicos entre órgãos das diferentes instâncias, assim como a assinatura de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação com a sociedade civil.
Financiamento

O custo das ações e das políticas do Plano Brasil Sem Fome será financiado pela dotação orçamentária da União, por meio dos órgãos participantes. Os estados, Distrito Federal e municípios também poderão custear as despesas com seus orçamentos, assim como serão aceitos recursos de doações de dentro e de fora do país.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) - colegiado criado em 1993 - desativado pela gestão anterior, em 2019, e retomado no início do governo Lula  será a instância em que a sociedade fará o controle e avaliação do Plano Brasil Sem Fome, conforme previsto na lei que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

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