Motorista de 26 anos reclamou de cansaço durante parada pouco antes de morrer em acidente na Bahia
A família de um motorista de uma locadora de automóveis vai ser indenizada em R$ 50 mil e o filho menor de idade do funcionário vai receber pensão de 2/3 do rendimento do pai até completar 25 anos, segundo uma decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5). O trabalhador morreu em um acidente de trânsito no interior da Bahia depois de dirigir por mais de nove horas seguidas à noite. Ainda cabe recurso.
O motorista de 26 anos prestava serviços para a Speed Way – Locadora de Automóveis Ltda. Ele levava os carros de Salvador para cidades do interior baiano. Em uma dessas viagens, ele seguia de Salvador para Barreiras, no oeste baiano, acompanhando um comboio. A família conta que ele dirigiu por mais de nove horas até o momento do acidente, perto de Oliveira do Brejinhos. Pouco antes, o motorista contou ao grupo que o acompanhava, em uma parada, que estava cansado e com sono. Mesmo assim o comboio seguiu viagem.
A empresa alegou que foi a vítima que insistiu em seguir viagem, e que não usava o cinto de segurança, o que lhe daria mais proteção no momento do acidente. A juíza que avaliou a causa como improcedente para o pedido de indenização por danos morais considerou que o acidente aconteceu por “culpa exclusiva da vítima”.
No recurso, a desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso na 2ª Turma, apresentou outra visão. A magistrada destacou que é importante lembrar que o motorista havia dirigido a noite toda, sinalizando cansaço, mas seguiu viagem por estar em um comboio, "não tendo outra alternativa". Ela também disse que quando o cansaço impera, é natural não ser tão vigilante quanto a medidas de prevenção, o que explicaria porque o motorista estava sem cinto - que não foi a causa do acidente.
Para a desembargadora, o principal fator que causou o acidente foi o "extremo cansaço" do motorista, que teve o apelo ignorado pelos colegas de comboio, já que os veículos tinham que seguir um cronograma. "A não utilização do cinto de segurança, apesar de se caracterizar como obrigação legal, não tem o condão de afastar o nexo causal", diz.
Para a desembargadora, a família da vítima, o filho e a companheira, fazem jus à indenização por dano moral indireto, e, no caso do filho, o pensionamento. A decisão foi seguida de forma unânime pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Lourdes Linhares.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|