As atividades de proteção de bens, serviços e instalações dos municípios, atribuídas às Guardas Municipais pela Constituição Federal são típicas da segurança pública.
Com esse entendimento o Supremo Tribunal Federal formou maioria, na última sexta-feira, 25, para declarar inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).
Na prática, as Guardas Municipais não ficam mais somente ligadas à proteção do Patrimônio Público e poderão participar do trabalho preventivo e ostensivo de segurança pública.
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