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Bahia segue como líder no ranking de feminicídios (Foto: Divulgação)Bahia segue como líder no ranking de feminicídios (Foto: Divulgação)

Bahia segue como líder no ranking de feminicídios

A Lei Maria da Penha completa 17 anos nesta sexta-feira, 7, e, apesar dos avanços com a lei, os números da violência doméstica ainda acendem o debate sobre o cenário. É preciso portanto ampliar os conhecimentos sobre a lei, que tem o objetivo de proteger a mulher contra a violência.

Segundo o boletim “Elas vivem: dados que não se calam”, a Bahia foi o estado do Nordeste que mais registrou violências de gênero em números absolutos (316), seguido de Pernambuco (225) e Maranhão (165). A pesquisa, publicada em março deste ano, pela Rede de Observatórios da Segurança, analisou sete estados brasileiros em 2022. O número representa um crescimento de 58% em relação a 2021.

O boletim aponta ainda a Bahia como líder no ranking de feminicídios na região, com 91 registros. Segundo o documento, 75% das violências são praticadas por companheiros ou ex-companheiros. Com o objetivo de prevenir, punir e erradicar as opressões contra mulheres, a Lei Maria da Penha reconhece como violência diversas práticas além da agressão física. São previstas pela lei as violências física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Para a advogada criminalista e professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito e da UFBA, Daniela Portugal, o alcance da Lei Maria da Penha é bastante amplo. Segundo ela, a vítima é, necessariamente, uma mulher - seja ela cis ou trans e a parte agressora poderá ser homem ou mulher.

“Para que a lei incida, é necessário que a violência tenha sido praticada na unidade doméstica (ou seja, no local de coabitação, pouco importante se existe relação de parentesco ou não); ou no âmbito da família (incluindo vínculo biológico ou mesmo afetivo, pouco importante se há coabitação ou não) e, por fim, qualquer prática violenta que tenha ocorrido em uma relação íntima de afeto (independentemente de coabitação)”, explica.

A finalidade da Lei Maria da Penha ao dispor sobre amplo âmbito de alcance é a de conferir maior proteção a mulheres e meninas, não apenas repreendendo a prática de violência como também prevenindo a ocorrência de crimes.

Conheça as clasificação de cada tipo de violência:

Violência física: se refere à qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher;

Violência psicológica:
qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, que vise degradar ou controlar suas ações, limitar o direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;

Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

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