A lei libera a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que autoriza a ozonioterapia no território nacional, sem vetos, conforme texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7).
A lei libera a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, desde que sejam observadas três condições: somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional; somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Controverso, o tratamento ficou mais conhecido no auge da pandemia de covid-19. Na ocasião, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu que a ozonioterapia não tem reconhecimento científico para o tratamento de casos de covid-19 e de qualquer outra doença, posicionamento mantido pelo órgão até hoje. "Trata-se de procedimento ainda em caráter experimental, cuja aplicação clínica não está liberada, devendo ocorrer apenas no ambiente de estudos científicos", alertou o CFM.
A ozonioterapia consiste na introdução do gás no corpo por diferentes meios, normalmente misturado com alguns líquidos. Em geral, é introduzido pelo reto ou pela vagina ou ainda de forma intramuscular, intravenosa ou subcutânea. O ozônio também pode ser injetado via auto-hemoterapia. Nesse caso, o sangue é retirado do paciente, exposto ao ozônio e, então, reintroduzido no corpo.
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