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Audiência aconteceu no STF nesta terça (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)Audiência aconteceu no STF nesta terça (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para situações do tribunal do júri

Em decisão unânime, nesta terça-feira, 1°, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o uso do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídios julgados no tribunal do júri. Com a decisão, o argumento não poderá ser usado por advogados, policiais ou juízes, de forma direta ou indireta.

Na ocasião, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o uso do argumento. Em seguida, foram André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. A Corte concluiu a análise do processo, com os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. Em julho, a maioria dos magistrados já considerava inconstitucional o uso do argumento.

A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. Foi argumentado que não são compatíveis com a Constituição e absolvições de réus pelo júri baseadas na tese, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”. No ano, por meio de julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender, até o julgamento definitivo da ação, o uso da tese por advogados de réus em júri popular.

Os ministros ainda concluíram que tribunais de segunda instância poderão acolher recursos pela anulação de absolvições, caso estas tenham sido baseadas na tese. A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos veredictos dos jurados.

Antes


A tese da “legítima defesa da honra”, geralmente era usadas em casos que tenha ocorrido adultério, para justificar o comportamento agressivo do acusado. Nestes casos, era sustentado o argumento de que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.

Em 2020, os ministros consideraram que a aplicação da tese é inconstitucional por violar os princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

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