Assentos em transportes coletivos devem estar devidamente identificado para os públicos
O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 20, a lei que prevê o atendimento prioritário a autistas ou com mobilidade reduzida e doadores de sangue em estabelecimentos e em assentos de empresas públicas de transporte e concessionária de transporte coletivo.
A nova lei amplia o atendimento em postos, caixas, guichês, linhas ou com atendentes específicos para esse fim, que tenham identificação da prioridade. Caso não haja o serviço prioritário nestes locais, o atendimento prioritário desses públicos deve ser realizado imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento.
A lei prevê ainda que os assentos estejam devidamente identificados às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida.
Para o atendimento prioritário a doadores de sangue, é preciso apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias.
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