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Texto determina que IBGE realize, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República/Divulgação)Texto determina que IBGE realize, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República/Divulgação)

Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou a lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.

Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.

Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

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