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 Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos (Foto: Reprodução) Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos (Foto: Reprodução)

Para ministros, o privilégio materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

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