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Para que possa indicar o Pix, a chave contribuinte deverá ser necessariamente o CPF do indivíduo (Foto: Reprodução)Para que possa indicar o Pix, a chave contribuinte deverá ser necessariamente o CPF do indivíduo (Foto: Reprodução)

Também terão prioridade no recebimento declarações pré-preenchidas

Nesta segunda-feira, 27, a Secretaria da Receita Federal informou que será priorizado o pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX.

Contudo, isso ocorrerá somente depois do pagamento dos grupos prioritários que são, por ordem: idosos acima de 80 anos, entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; e por último, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Logo no início do prazo legal, um contribuinte que não está nos grupos prioritários entrega a declaração em 15 de março e não apresenta declaração pré-preenchida ou informa o PIX. O indivíduo receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, em 31 de maio, que tenha usado esses procedimentos.

A Receita Federal explica que está sendo criada uma outra faixa de prioridade, incluindo os contribuintes que entregaram a declaração pré-preenchida ou que informaram o PIX para recebimento dos valores. Antes estabelecida somente com base na ordem de entrega de documentos, a fila passará a ser “furada”.

De acordo com Mario Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento do órgão, a utilização somente da declaração pré-preenchida não significa que a pessoa está livre da malha, porque precisará checar as informações para garantir que não há erro.

Ele disse ainda que há muitos erros dos contribuintes ao informar sua conta corrente. Se o PIX for utilizado, isso não acontecerá. Contudo, para que possa indicar o PIX, a chave contribuinte deverá ser necessariamente o CPF do indivíduo, não podendo usar e-mail ou telefone.

As restituições do IR serão pagas em cinco lotes em 2023. As datas são:

31 de maio;

30 de junho;

31 de julho;

31 de agosto;

29 de setembro.

Para que possa indicar o Pix, a chave contribuinte deverá ser necessariamente o CPF do indivíduo (Foto: Reprodução)Para que possa indicar o Pix, a chave contribuinte deverá ser necessariamente o CPF do indivíduo (Foto: Reprodução)

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