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A partir da decisão de Moraes, Justiça Militar não tem competência para julgar militares envolvidos em atos golpistas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)A partir da decisão de Moraes, Justiça Militar não tem competência para julgar militares envolvidos em atos golpistas (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Justificativa é que crimes praticados estão previstos no código penal, que não distingue civis de militares

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que é papel da Corte julgar militares que eventualmente tenham se envolvido nos atos golpistas do 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal”, destaca Moraes em decisão publicada nesta segunda-feira, 27.

A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal, que solicitou ao magistrado que reconhecesse que a competência do STF para processar servidores militares das Forças Armadas no quebra-quebra em Brasília.

Segundo a corporação, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial".

A partir dessa decisão de Moraes, esse não é um caso de competência da Justiça Militar, pois o crimes praticados em Brasília estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

"A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares", apontou Moraes.

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