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Ministro pediu que os réus sejam citados e se manifestem em até cinco dias (Foto: Sergio Lima/AFP)Ministro pediu que os réus sejam citados e se manifestem em até cinco dias (Foto: Sergio Lima/AFP)

Serão investigadas declarações contra o resultado das eleições e suposta concessão ilegal de benefícios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai investigar o então presidente Jair Bolsonaro por crimes eleitorais. A determinação é do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral do TSE.

Serão investigadas declarações contrárias ao resultado das eleições e outros crimes eleitorais, a exemplo de suposta concessão ilegal de benefícios. Na decisão, o ministro citou abuso de poder público e afirmou que os atos ilícitos devem ser apurados.

"Os fatos narrados se amoldam, em tese, ao uso indevido de meios de comunicação e ao abuso de poder político, especialmente consideradas as balizas fixadas pelo TSE para a apuração desses ilícitos no caso de condutas praticadas por meio da internet".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apura a conduta de Bolsonaro devido declarações dadas em encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, antes do primeiro turno, quando pôs em dúvida o sistema eleitoral brasileiro.

Na última semana, a coligação 'Brasil da Esperança' pediu a investigação de Bolsonaro e aliados por por possíveis crimes eleitorais por questionar a lisura do sistema eleitoral nas redes sociais.

Além do presidente, são alvos o candidato a vice, Walter Braga Netto, as deputadas Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o senador eleito Magno Malta (PL-ES), o deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) e o empresário Gustavo Gayer (PL-GO), eleito deputado federal.

O ministro pediu que os réus fossem citados e se manifestem em até cinco dias. "Em primeira análise, a petição inicial preenche os requisitos de admissibilidade. Desse modo, determino a citação dos réus, para que apresentem defesa no prazo de 5 dias, observada na diligência, quanto ao Presidente da República, o prévio agendamento para entrega do mandado".

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