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Limite para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente (Foto: EBC)Limite para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente (Foto: EBC)

A terça também é a data-limite para a remoção das propagandas eleitorais

A mesária ou o mesário que não compareceu em 30 de outubro, no segundo turno das eleições de 2022, tem até esta terça-feira, 29, para apresentar a justificativa pela ausência. De acordo com o Código Eleitoral (artigo 124), o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito, sendo cada turno considerado uma eleição diferente.

As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário ausente está vinculado, com a comprovação do fato alegado para ausência.

A multa para o mesário que não justificar a ausência varia de 50% a 1 salário mínimo. Se o faltoso for servidor público ou autárquico, a penalidade será de suspensão de até 15 dias.

Além disso, as penas previstas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonou os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até três dias após a ocorrência.

Confira o calendário eleitoral 2022 e as próximas datas:

29 de novembro – terça-feira (30 dias após o segundo turno)

Último dia para as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições e promoverem a restauração do bem em que as propagandas foram afixadas, se for o caso.

Último dia para a mesária ou o mesário que não compareceu aos trabalhos no segundo turno apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

1° de dezembro – quinta-feira (60 dias após o primeiro turno)

Último dia para a eleitora ou o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar, em qualquer cartório eleitoral, ou pelo serviço disponível no sítio eletrônico do TSE e dos TREs, justificativa fundamentada ao juízo eleitoral.

15 de dezembro – quinta-feira

Último dia, observado o prazo de até três dias antes da data da diplomação, para a publicação da decisão eleitoral que julgar as contas das candidatas e dos candidatos eleitos.

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