Decisão "formal" não levou em consideração o mérito do pedido. Ex-deputado atacou agentes federais em outubro
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jefferson, preso desde 23 de outubro, no episódio em que atacou com tiros e granadas policiais federais.
O ato processual, assinado na última quinta-feira, 3, foi visto como "formal", já que Fachin não analisou o mérito do pedido e usou o entendimento do STF de que não cabe pedido deste recurso contra "decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência". Assim, o ministro entendeu que o habeas corpus não é instrumento "adequado". Além disso, o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos.
A prisão domiciliar de Jefferson foi revogada pelo ministro Alexandre de Moraes após o político descumprir uma série de medidas, como uso de celular e o fato de receber pessoas fora do seu círculo familiar, além de continuar atacando e ameaçando as instituições e a democracia.
Mas, quando os policiais federais chegaram para cumprir a decisão do ministro, foram recebidos a tiros de fuzil e granadas. Dois deles ficaram feridos. Após negociação por várias horas, Roberto Jefferson, apoiador radical do presidente Jair Bolsonaro, aceitou se entregou. Ele está em regime fechado desde então.
Clique aqui e siga-nos no Facebook
< Anterior | Próximo > |
---|