CRLV-e só pode ser emitido após regularização
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2022) de automóveis com placas de final 1 e 2, terminou em 28 e 29 de julho, respectivamente, e os proprietários já foram notificados. Agora, para emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e), os donos devem primeiro quitar o documento em atraso.
Para quitar o imposto já notificado, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, com o número do Renavam em mãos, clicar no ícone Inspetoria eletrônica –> IPVA -> Emissão de DAE notificados/bloqueados. O pagamento pode ser feito via agência, caixa eletrônico, aplicativo ou site do banco.
Já os proprietários de veículos com placas de finais 3 a 0 ainda podem procurar os bancos credenciados - Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob - para regularização do IPVA, do licenciamento e posterior emissão do CRLV-e.
É importante lembrar que o CRLV-e não é mais enviado para o endereço do contribuinte, que deve imprimir o documento ou gerar o arquivo digital para ficar salvo no aparelho celular, após o pagamento total do licenciamento.
O documento pode ser emitido pelo SAC Digital no www.sacdigital.ba.gov.br, para isso, é necessário ter cadastro na plataforma, que só é acessado mediante usuário e senha. Em caso de não pagamento da notificação, o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa.
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