Agentes que não atuaram para desobstruir as estradas podem ser enquadrados na prática de prevaricação
A Polícia Rodoviária Federal se tornou alvo de muitas críticas por não agir de forma efetiva para liberar as estradas bloqueadas por eleitores bolsonaristas desde domingo, 30. O movimento golpista não aceita a eleição de Lula e pede intervenção militar.
Vídeos que circulam nas redes sociais flagraram até mesmo agentes da PRF colaborando com as manifestações. A conivência dos policiais neste caso é considerada um crime grave, que pode levar a perda do cargo.
“A PRF tem como dever institucional permitir a livre circulação nas estradas federais. A partir do momento em que aquele policial deixa de cumprir aquele dever para apoiar os manifestantes ele, em tese, está prevaricando. (...) É quando o funcionário público deixa de agir para satisfazer um sentimento pessoal”, explica o advogado Matheus Falivene, doutor em Direito Penal.
Durante entrevista ao programa Isso é Bahia, da rádio A TARDE FM, nesta quinta-feira, 3, Falivene destacou que a polícia deve sempre negociar primeiro e só depois fazer uso da força. “A questão é que esses policiais não poderiam ter apoiado, ‘pode ficar ai bloqueando a estrada que está tudo certo’, não”.
Já os manifestantes cometem o crime de atentado contra o estado democrático de direito, com pena prevista de 4 a 8 anos de prisão. Apesar de a Constituição permitir o direito à manifestação, quem protesta não pode atrapalhar a vida do outro e muito menos pedir a volta da ditadura militar, indo frontalmente contra a Constituição.
“Se as pessoas pedem o fechamento do Congresso, do Supremo Tribunal Federal, ou ameaça algum ministro, elas, em tese, estão cometendo sim, um crime”, afirma Falivene.
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