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Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Foto: Reprodução/Metrópoles)Ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (Foto: Reprodução/Metrópoles)

Alexandre de Moraes ainda solicitou que Corregedoria-Geral Eleitoral abra investigação para apurar eventuais desvios do Fundo Partidário

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitou ao Procurador-Geral Eleitoral, Augusto Aras, a apuração de um possível crime eleitoral da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) por tumultuar as eleições a poucos dias do pleito. O pedido foi feito em decisão publicada nesta quarta-feira (26/10), na qual rejeita a ação em que Bolsonaro aponta supostas irregulares sobre inserções em rádios do Norte e Nordeste.

O presidente do TSE ainda solicitou que a Corregedoria-Geral Eleitoral abra investigação para apurar “eventual desvio de finalidade” no uso do Fundo Partidário para a contratação da empresa que realizou a auditoria.

No documento, Alexandre de Moraes destaca que há um “problema metodológico” no levantamento dos dados sobre as inserções entregue pela campanha bolsonarista. Além disso, afirma que a empresa responsável pelo relatório não tem atuação na área de auditoria.

“Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, diz o ministro.

Ao final, Moraes pede envio de ofício a Aras para abrir investigação de crime eleitoral: “Considerando ainda possível cometimento de crime eleitoral com a finalidade de tumultuar o segundo turno do pleito em sua última semana, DETERMINO a expedição de ofício ao Procurador Geral Eleitoral, a teor do disposto nos arts. 5º e 6º da Resolução TSE n. 23.640, de 2021.”

Veja a íntegra da decisão AQUI

Denúncias


Na última terça-feira (25/10), a campanha do presidente Jair Bolsonaro apresentou uma petição com detalhes da denúncia de que rádios nas regiões Norte e Nordeste teriam deixado de exibir inserções da propaganda eleitoral do candidato à reeleição.

Junto ao documento, a defesa protocolou também uma pasta com arquivos da auditoria feita pela Audiency Brasil Tecnologia, contratada pelo Partido Liberal (PL). A petição, no entanto, não especifica todas as 29 mil inserções a mais do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que teriam sido exibidas por rádios do Nordeste.

No relatório, a campanha do presidente afirma que foi utilizada “uma pequena amostragem de oito rádios” para apontar “discrepância de 730 inserções, em desfavor da campanha do candidato peticionário”. Como cada inserção tem 30 segundos, as 730 propagandas citadas confeririam pouco mais de seis horas de vantagem do candidato petista nas rádios mencionadas.

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