STF já havia autorizado gratuidade aos municípios no primeiro turno
Saiu na tarde deste sábado, 22, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso, que acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia e estendeu os efeitos da liminar referendada pelo Plenário do STF aos Estados-membros da Federação, permitindo que estes prestem serviço de transporte de eleitores de forma gratuita no segundo turno das eleições, a ser realizado no dia 30 de outubro.
O STF já havia autorizado a gratuidade aos municípios, para servir os eleitores por intermédio dos ônibus coletivos. O ministro Barroso autorizou todos os estados da Federação a também prestarem o serviço gratuito de transporte, independente do modal (ônibus, trem, metrô etc), além dos veículos da Administração Pública que devem ficar à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte dos eleitores.
A medida visa facilitar o exercício do voto, sobretudo para os eleitores mais vulneráveis economicamente que, muitas vezes, deixam de ir votar, uma vez que não têm condições de pagar as passagens do transporte coletivo.
De acordo com o procurador do Estado da Bahia, Jorge Salomão, autor da petição, a falta desta gratuidade seria "algo muito ruim para a democracia".
"Ninguém vai deixar de exercer a sua cidadania no dia 30 de outubro por falta de transporte gratuito. O Governo do Estado tem um compromisso com a democracia", afirma o procurador, em entrevista ao Portal A TARDE.
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