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A vítima é uma jovem negra, de 28 anos, que trabalha como balconista (Foto: Reprodução)A vítima é uma jovem negra, de 28 anos, que trabalha como balconista (Foto: Reprodução)

Mulher deu tapas na vítima e disse 'não quero essas neguices na minha loja'

O Ministério Público do Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra uma comerciante chinesa de 48 anos que expulsou de sua loja, localizada em Copacabana, uma cliente por motivações racistas. Além de dar dois tapas no braço da jovem, a acusada arrancou a cesta de produtos de sua mão, jogou o celular da cliente no chão e disse 'não quero essas neguices na minha loja'. A acusação formal contra a comerciante foi feita na terça-feira (4) e divulgada nesta quinta (6).

O crime aconteceu no dia 21 de setembro por volta do meio-dia e meia. De acordo com a denúncia, a comerciante também chamou a cliente de 'preta safada', 'neguinha' e 'macaca'.

A vítima é uma jovem negra, de 28 anos, que trabalha como balconista. Ela disse à Polícia que, enquanto estava dentro da loja, percebeu que a proprietária a seguia sem justificativa aparente, quando resolveu perguntar à mulher chinesa se estava precisando de ajuda. Foi nesse momento que ela levou dois tapas no braço, teve a cesta arrancada de suas mãos e seu celular estragado.

Usando expressões racistas e de baixo calão - 'não quero ninguém da sua raça na minha loja' - a comerciante expulsou a cliente. O MP afirma que 'a denunciada chegou a abrir uma garrafa de álcool e ameaçar jogar o conteúdo na vítima'.

Na hora, a jovem chamou a polícia e registrou boletim de ocorrência, representando contra a dona da loja. A comerciante foi presa em flagrante e liberada apenas com o pagamento de uma fiança de R$ 1.500,00. Isso foi possível porque, no dia, a polícia autuou a comerciante pelo crime de injúria racial.

A denúncia do MP, contudo, demonstra um entendimento mais severo do ocorrido, denunciando a comerciante por racismo, injúria racial e crime de dano, 'hipótese defendida por nós desde o inicio', afirma Humberto Adami Santos Junior, que atua como assistente de acusação junto de Wagner de Oliveira, que também é advogado.

'A correta capitulação do MP já foi uma primeira vitória. Que negro no Brasil nunca passou por isso antes? Infelizmente, isso é muito comum ainda. Eu, Adami, já passei por isso, meu colega que atua comigo nessa causa, Wagner de Oliveira, também', relata Santos Junior.

Até a publicação desta reportagem, não houve decisão sobre o recebimento da denúncia. O processo tramita perante a 32ª Vara Criminal da capital carioca.

Com a palavra, a comerciante chinesa

A advogada de defesa da lojista, Camila Félix, afirma que:
- a denúncia da consumidora destoa dos fatos ocorridos, conforme comprova o vídeo das câmeras de segurança (imagens repassadas ao veículo de comunicação);

- as supostas ofensas informadas à imprensa e à polícia nunca foram proferidas. Tratam-se de palavras e expressões que a acusada, de nacionalidade chinesa, desconhece. A lojista não fala português e consegue - apenas - realizar comunicações básicas (como cumprimentos e agradecimentos, entender e responder sobre os valores de produtos).

- a denunciada e o estabelecimento são contrários a qualquer atitude racista, sexista, de xenofobia ou de sinofobia. A defesa também esclarece que a comerciante aproximou da cliente (em 21/9/2022) com objetivo de auxiliá-la nas compras (abordagem padrão na loja), apesar de não ter conhecimento pleno do idioma português.

- pontos importantes, que deveriam fazer parte do procedimento policial, não foram realizados: a comerciante sequer foi ouvida pela polícia e foi presa com base - unicamente - no relato da consumidora e de testemunha que não presenciou o ocorrido (câmeras de segurança comprovam a afirmação).

- a prisão em flagrante ocorreu sem a presença de tradutor juramentado, sem a presença de advogado e o Boletim de Ocorrência foi assinado pela chinesa que não sabe ler português

Por fim, a advogada que defende a comerciante, Camila Félix, afirma que a prisão foi arbitrária, que solicitará trancamento da ação penal e ingressará com ação de falso testemunho e denunciação caluniosa.

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